A Receita Federal do Brasil divulgou nota explicativa (Destaques) em relação aos contribuintes que solicitaram o parcelamento dos débitos, exclusivamente do regime simplificado, e que receberam o ADE de exclusão.
Neste caso, a exclusão não será efetivada no processamento das exclusões, no final deste ano-calendário, não havendo necessidade de solicitar novo parcelamento, pois já existe o referido pedido de parcelamento.