PIS/COFINS: CRÉDITO NA IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, COUROS E OUTROS ITENS
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União a Solução de Consulta RFB 340/2012, da 7ª Região Fiscal, dispondo sobre a alíquota aplicável na apuração dos créditos de bens relacionados no §21 do artigo 8º da Lei 10.865/2004, adquiridos para revenda.
De acordo com o entendimento fiscal, deve ser utilizada a alíquota de 7,6%, e não a de 9,1%, que deverá ser aplicada apenas para cálculo do tributo.
A alíquota a ser aplicada para determinação do valor da COFINS não cumulativa, relativamente à receita auferida com a revenda dos bens relacionados no §21 da Lei nº 10.865/2004, permanece inalterada em 7,6%, nos termos do artigo 2º da Lei 10.833/2003.
Código
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Descrição
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3926.20.00
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Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), de plástico.
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40.15
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Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
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42.03
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Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído
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43.03
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Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo).
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4818.50.00
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Vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta ("ouate") de celulose ou de mantas de fibras de celulose
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63.01
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Cobertores e mantas
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63.02
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Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha
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63.03
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Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas
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63.04
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Outros artefatos têxteis para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04.
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63.05
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Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem
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6812.91.00
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Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus de amianto, ou de misturas à base de amianto, ou à base de amianto e carbonato de magnésio
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9404.90.00
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Outros - Suportes elásticos para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, mesmo recobertos.
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Capítulo 61
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Vestuário e seus acessórios, de malha
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Capítulo 62
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Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
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4202.11.00
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Baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes, com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
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4202.21.00
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Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
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4202.31.00
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Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
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4202.91.00
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Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado.
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4205.00.00
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Outras obras de couro natural ou reconstituído
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6309.00
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Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados
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64.01
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Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
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64.02
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Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos
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64.03
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Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural
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64.04
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Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis
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64.05
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Outros calçados
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64.06
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Partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes
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94.01
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Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes
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94.02
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Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras de dentista); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes
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94.03
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Outros móveis e suas partes
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41.04
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Couros e peles curtidos ou "crust", de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
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41.05
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Peles curtidas ou "crust" de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo.
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41.06
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Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou "crust", mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
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41.07
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Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.
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41.14
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Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados.
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8308.10.00
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Grampos, colchetes e ilhoses
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8308.20.00
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Rebites tubulares ou de haste fendida
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96.06.10.00
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Botões de pressão e suas partes
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9606.21.00
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Botões de plásticos, não recobertos de matérias têxteis
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9606.22.00
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Botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis.
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9506.62.00
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Bolas infláveis, exceto de golfe ou de tênis de mesa.
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