PIS/COFINS: CRÉDITO NA IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, COUROS E OUTROS ITENS
 

 

PIS/COFINS: CRÉDITO NA IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, COUROS E OUTROS ITENS
Equipe Portal Tributário
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União a Solução de Consulta RFB 340/2012, da 7ª Região Fiscal, dispondo sobre a alíquota aplicável na apuração dos créditos de bens relacionados no §21 do artigo 8º da Lei 10.865/2004, adquiridos para revenda.
De acordo com o entendimento fiscal, deve ser utilizada a alíquota de 7,6%, e não a de 9,1%, que deverá ser aplicada apenas para cálculo do tributo.
A alíquota a ser aplicada para determinação do valor da COFINS não cumulativa, relativamente à receita auferida com a revenda dos bens relacionados no §21 da Lei nº 10.865/2004, permanece inalterada em 7,6%, nos termos do artigo 2º da Lei 10.833/2003.
Os itens listados no §21, do artigo 8º, da Lei 10.865/2004 são: 

Código
Descrição
3926.20.00
Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), de plástico.
40.15
Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
42.03
Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído
43.03
Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo).
4818.50.00
Vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta ("ouate") de celulose ou de mantas de fibras de celulose
63.01
Cobertores e mantas
63.02
Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha
63.03
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas
63.04
Outros artefatos têxteis para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04.
63.05
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem
6812.91.00
Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus de amianto, ou de misturas à base de amianto, ou à base de amianto e carbonato de magnésio
9404.90.00
Outros - Suportes elásticos para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, mesmo recobertos.
Capítulo 61
Vestuário e seus acessórios, de malha
Capítulo 62
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
4202.11.00
Baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes, com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
4202.21.00
Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
4202.31.00
Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
4202.91.00
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado.
4205.00.00
Outras obras de couro natural ou reconstituído
6309.00
Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados
64.01
Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
64.02
Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos
64.03
Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural
64.04
Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis
64.05
Outros calçados
64.06
Partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes
94.01
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes
94.02
Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras de dentista); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes
94.03
Outros móveis e suas partes
41.04
Couros e peles curtidos ou "crust", de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
41.05
Peles curtidas ou "crust" de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo.
41.06
Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou "crust", mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
41.07
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.
41.14
Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados.
8308.10.00
Grampos, colchetes e ilhoses
8308.20.00
Rebites tubulares ou de haste fendida
96.06.10.00
Botões de pressão e suas partes
9606.21.00
Botões de plásticos, não recobertos de matérias têxteis
9606.22.00
Botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis.
9506.62.00
Bolas infláveis, exceto de golfe ou de tênis de mesa.

 
Fonte: Portal Tributário