PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO - RECEITA FEDERAL
 

No desempenho da atividade de fiscalização a Receita Federal realiza os seguintes procedimentos Fiscais:
I - de fiscalização, são as ações que objetivam a verificação do cumprimento das obrigações tributárias relativas aos tributos e contribuições administrados pela SRF, bem assim da correta aplicação da legislação do comércio exterior, podendo resultar em constituição de crédito tributário ou apreensão de mercadorias;
II - de diligência, são as ações destinadas a coletar informações ou outros elementos de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual.
Os procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal serão executados, em nome desta, pelos Auditores Fiscais da Receita Federal – AFRF e instaurados mediante ordem específica denominada Mandado de Procedimento Fiscal – MPF.

 

 

 

Mandado de Procedimento Fiscal é a ordem específica que instaura o procedimento fiscal, e que deverá ser apresentado pelos Auditores Fiscais da Receita Federal na execução deste procedimento.

Prazos de validade

 

 
Os MPF terão os seguintes prazos máximos de validade:
I – 120 (cento e vinte) dias, nos casos de MPF-F e de MPF-E;
II – 60 (sessenta) dias, no caso de MPF-D.
A prorrogação do prazo de que trata o artigo anterior poderá ser efetuada pela autoridade outorgante, tantas vezes quantas necessárias, observados, a cada ato, os limites estabelecidos no artigo anterior.
Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento, nos termos do art. 5º do Decreto nº 70.235, de 1972.

 

 

 
O MPF se extingue:
I - pela conclusão do procedimento fiscal, registrado em termo próprio;
II - pelo decurso dos prazos de validade;
A hipótese de que trata o inciso II acima não implica nulidade dos atos praticados, podendo a autoridade responsável pela emissão do Mandado extinto determinar a emissão de novo MPF para a conclusão do procedimento fiscal. Na emissão do novo MPF, neste caso, não poderá ser indicado o mesmo AFRF responsável pela execução do Mandado extinto.
INFRAÇÃO DE NORMAS DE OUTROS TRIBUTOS
Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF-F ou no MPF-E, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa.
HIPÓTESES DE NÃO EXIGÊNCIA DOS MANDADOS
Os MPF não serão exigidos nas hipóteses de procedimento fiscal:
I - realizado no curso do despacho aduaneiro;
II - interno, de revisão aduaneira;
III - de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho realizado em operação ostensiva;
IV - de que trata a IN SRF 579/2005 ("malha fina").

 

 

 

Ao receber um Mandado de Procedimento Fiscal a pessoa física ou jurídica deverá verificar a autenticidade do mesmo com a utilização do programa Consulta Mandado de Procedimento Fiscal, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, onde deverão ser informados o número do CNPJ ou CPF, conforme o caso, e a senha constante do Mandado.
No caso da pessoa física ou jurídica não possuir acesso a Internet poderá verificar a autenticidade do Mandado comparecendo a uma unidade da Secretaria da Receita Federal ou pelo número de telefone indicado no Mandado.
Procedimentos fiscais iniciados antes de 2 de maio de 2007
Os procedimentos fiscais iniciados antes de 2 de maio de 2007, no âmbito da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, deverão ser concluídos até 31 de outubro de 2007.

Na impossibilidade de cumprimento do prazo acima estabelecido, os procedimentos fiscais terão continuidade, observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Base: Decreto 3.724/2001, alterado pelo Decreto 6.104/2007.

 

 

Verificação da Autenticidade de um Mandado de Procedimento Fiscal

 

 

Extinção do MPF

 

 

 

Mandado de Procedimento Fiscal - MPF
 
 
Fonte: www.portaltributario.com.br